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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.875.633

Taxa de fiscalização: matéria apreciada nos autos do aresp n. 8.109/RS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NOS AUTOS DO ARESP N. 8.109/RS. NOVA ANÁLISE. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Do cotejo entre as peças do AREsp n. 8.109/RS, de um lado, e as do REsp n. 1.875.633/RS, de outro lado, constata-se que esses dois procedimentos recursais possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, razão pela qual é incabível o conhecimento do último apelo nobre interposto, em razão da coisa julgada.

2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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