STJAREsp 2.684.171
Renúncia: interesse recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Renúncia
- Interesse recursal
- Ausência
- Sobrestamento
- Desnecessário
- Falha na prestação de serviços
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RENÚNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. Encontrando-se caracterizada a ausência de interesse recursal quanto à pretensão de devolução em dobro, não há falar em sobrestamento do feito em virtude do Tema nº 292/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração de falha na prestação de serviços e da ofensa a direito da personalidade demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.