TSTAg-AIRR 10692-10.2020.5.03.0144
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços
- Comprovação da utilização da força de trabalho do autor pela tomadora
- Limitação temporal da condenação
- Decisão regional pautada no princípio da aptidão para a prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DO AUTOR PELA TOMADORA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO . DECISÃO REGIONAL PAUTADA NO PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19 . MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT,tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno da segunda ré. Também, a unanimidade, não conhecer do agravo interno da primeira ré.
Indexação
Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Força Maior / Factum Principis