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Jurisprudências

TSTARR 596-29.2010.5.01.0018

Complementação de aposentadoria: natureza jurídica do auxílio alimentação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS –FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FUNCEF. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Na hipótese, o agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação da Lei n.º 13.015/2014, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. HORAS EXTRAS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO. DESCONTOS FISCAIS. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. Trata-se de imperativo legal cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, sob pena de ser considerada insuficiente. 3. No caso, no entanto, apesar de a parte autora apresentar recurso relativo a diversas matérias, procedeu à transcrição de trecho do acórdão regional apenas em relação à alegada nulidade na adesão ao "PAA". Contudo, até mesmo no tópico, a recorrente deixou de observar o regramento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu trecho ínfimo, que não possui todos os fundamentos de fato e de direito necessários ao deslinde do feito, defeito que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. Precedentes. Recurso de revisão não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal. Recurso de revisão não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer dos recursos de revista interpostos pela autora e pela ré Caixa Econômica Federal - CEF.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Adicional de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação

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