STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.874.881
Bens arrecadados na falência: ausência de prova da alegação da propriedade dos bens ao tempo da constrição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Bens arrecadados na falência
- Honorários sucumbenciais
- Revisão do valor fixado
- Violação do artigo 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS ARRECADADOS NA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS AO TEMPO DA CONSTRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.