TSTAg-AIRR 1000176-98.2025.5.02.0714
Infraero: prorrogativas da fazenda pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Infraero
- Prorrogativas da fazenda pública
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de delimitação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. PRORROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. Isso porque, no caso concreto, a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, com destaque da totalidade dos excertos reproduzidos, não atende à finalidade da norma legal, por inviabilizar a identificação objetiva dos fundamentos efetivamente impugnados e da tese jurídica adotada pela Corte de origem. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator