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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000176-98.2025.5.02.0714

Infraero: prorrogativas da fazenda pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Infraero
  • Prorrogativas da fazenda pública
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Ausência de delimitação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. PRORROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. Isso porque, no caso concreto, a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, com destaque da totalidade dos excertos reproduzidos, não atende à finalidade da norma legal, por inviabilizar a identificação objetiva dos fundamentos efetivamente impugnados e da tese jurídica adotada pela Corte de origem. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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