TSTAIRR 0100900-55.2020.5.01.0060
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ônus da prova
- Decisão de caráter vinculante
- Exercício de juízo de retratação pelo regional
- Responsabilidade afastada na origem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO REGIONAL. RESPONSABILIDADE AFASTADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ausente interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública ora agravante. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator