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Jurisprudências

TSTAIRR 0100900-55.2020.5.01.0060

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Ônus da prova
  • Decisão de caráter vinculante
  • Exercício de juízo de retratação pelo regional
  • Responsabilidade afastada na origem

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO REGIONAL. RESPONSABILIDADE AFASTADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ausente interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública ora agravante. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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