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Jurisprudências

TSTED-AIRR 1015-77.2021.5.07.0024

Auditor fiscal do trabalho: reconhecimento de relação de emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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