STJAgRg no RHC 246.524
Armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta das condutas
- Risco de reiteração e convivência com crianças do núcleo familiar
- Medidas cautelares diversas insuficientes
- Inovação recursal quanto ao anpp e ao excesso de prazo
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 241-B DO ECA. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTOJUVENIL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. RISCO DE REITERAÇÃO E CONVIVÊNCIA COM CRIANÇAS DO NÚCLEO FAMILIAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ANPP E AO EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Foram apreendidos com o agravante dois aparelhos celulares e um disco rígido contendo, em análise preliminar, vídeos de exploração sexual infantojuvenil, além de diretórios com nomenclaturas típicas ("4yo", "2yo", "6yo"), circunstâncias que evidenciam gravidade concreta e acentuado risco de reiteração, bem como a necessidade de interrupção da atividade delitiva.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, em razão de longo período de armazenamento de material ilícito, do risco decorrente da convivência doméstica com duas netas de 5 e 10 anos de idade e da insuficiência de medidas cautelares para neutralizar o perigo identificado.
3. As pretensões relativas ao Acordo de Não Persecução Penal e ao alegado excesso de prazo não foram objeto do acórdão do Tribunal a quo nem da decisão agravada, configurando inovação recursal incompatível com a via do agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.