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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 246.524

Armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta das condutas
  • Risco de reiteração e convivência com crianças do núcleo familiar
  • Medidas cautelares diversas insuficientes
  • Inovação recursal quanto ao anpp e ao excesso de prazo

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 241-B DO ECA. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTOJUVENIL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. RISCO DE REITERAÇÃO E CONVIVÊNCIA COM CRIANÇAS DO NÚCLEO FAMILIAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ANPP E AO EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Foram apreendidos com o agravante dois aparelhos celulares e um disco rígido contendo, em análise preliminar, vídeos de exploração sexual infantojuvenil, além de diretórios com nomenclaturas típicas ("4yo", "2yo", "6yo"), circunstâncias que evidenciam gravidade concreta e acentuado risco de reiteração, bem como a necessidade de interrupção da atividade delitiva.

2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a garantia da ordem pública, em razão de longo período de armazenamento de material ilícito, do risco decorrente da convivência doméstica com duas netas de 5 e 10 anos de idade e da insuficiência de medidas cautelares para neutralizar o perigo identificado.

3. As pretensões relativas ao Acordo de Não Persecução Penal e ao alegado excesso de prazo não foram objeto do acórdão do Tribunal a quo nem da decisão agravada, configurando inovação recursal incompatível com a via do agravo regimental.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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