TSTAg-AIRR 0000456-65.2016.5.12.0054
Incolumidade do art. 93, IX, da constituição da república
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Incolumidade do art. 93, IX, da constituição da república
- Penhora de imóvel
- Acórdão do TRT que reconhece a adequada avaliação do bem
- Violação constitucional não configurada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INCOLUMIDADE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – PENHORA DE IMÓVEL – ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A ADEQUADA AVALIAÇÃO DO BEM – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora