STFARE 1.595.243 AgR
Moradia: reintegração de posse
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Moradia
- Reintegração de posse
- Comprovação de danos causados ao meio ambiente
Ementa
Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Moradia. Reintegração de posse. Comprovação de danos causados ao meio ambiente. Súmula 279. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.