TSTEDCiv-RRAg 1000988-48.2024.5.02.0465
Negativa de prestação jurisdicional: jornada de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de trabalho
- Dano moral
- Rescisão indireta (vícios de procedimento não configurados)
- Dano moral e rescisão indireta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais esta Turma concluiu pela inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST quanto às horas extras, a jornada de trabalho; dano moral e rescisão indireta. Desse modo, não caracterizadas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora