STJAgInt no AREsp 3.010.674
Compra e venda de caminhão usado: prequestionamento ficto
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Compra e venda de caminhão usado
- Prequestionamento ficto
- Ausência de indicação de violação do art. 1.022 do CPC
- Vício oculto
- Preexistência não comprovada
- Argumento novo no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO USADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO OCULTO. PREEXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTO NOVO NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A oposição de embargos de declaração não autoriza o prequestionamento ficto quando o recurso especial não indica violação do art. 1.022 do CPC nem demonstra a indevida recusa do Tribunal de origem em sanar vício relevante.
2. A alteração da conclusão de que os problemas mecânicos não foram comprovados como vícios ocultos preexistentes exige reexame das circunstâncias da compra, do estado do veículo, dos reparos e da prova testemunhal, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. É inviável ampliar, no agravo interno, o objeto delimitado pelos dispositivos indicados como violados no recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.