TSTAg-AIRR 0001264-50.2021.5.09.0128
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do valor majorado das custas judiciais
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO VALOR MAJORADO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por expressa determinação legal (art. 789, § 1º, da CLT), deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registra que a parte deixou de comprovar o pagamento das custas majoradas. 3. Inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora