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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0004200-02.1990.5.01.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS “B” A “G” DO ITEM 5 NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REFLEXOS DAS VERBAS PRÊMIO E BÔNUS NO FGTS. APURAÇÃO DO SEGURO DE VIDA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que não se discute “os contornos do título executivo judicial”, como alegado pelo executado, mas os critérios de cálculos adotados os quais se submetem aos efeitos da preclusão, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 5.º, II, XXXV, XXXVI e LIV, da CF/88. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente os pontos objeto de questionamento. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. BENEFÍCIO RELATIVO À PASSAGEM DE AVIÃO. Infere-se do acórdão recorrido que foi dado provimento ao Agravo de Petição do executado para afastar a determinação de retificação dos cálculos relativos às passagens de avião, por entender o Regional que está preclusa a discussão da matéria relativa “a inclusão de valores divergentes daqueles já discutidos nos autos”. Ressaltou ainda que os cálculos seguiram os valores homologados, o que afasta a alegação de inobservância da coisa julgada. Diante de tal contexto, ileso o art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese firmada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque, não fixado no título executivo o índice de correção monetária, apenas os juros de mora no importe de 1% ao mês, deve ser mantido o entendimento firmado pela Suprema Corte, pois, ao adotar a taxa Selic para a correção monetária, afastou a incidência concomitante dos juros de mora, uma vez que a referida taxa já contempla os juros pelo atraso no pagamento. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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