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Jurisprudências

STJAREsp 2.759.322

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes: comunicação prévia

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

1. A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo apto a manter, isoladamente, a inadmissão do recurso especial inviabiliza o agravo, independentemente do exame dos demais argumentos.

2. A dialeticidade recursal, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada, não sendo suficiente a reapresentação genérica das teses já veiculadas no recurso especial.

3. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo da decisão agravada, que considerou inaplicável o regime dos recursos repetitivos (Tema 37/STJ) ao caso concreto, configura vício objetivo e insanável, impedindo o conhecimento do agravo.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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