TSTAg-AIRR 0010427-36.2020.5.15.0059
Execução: submissão do crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Submissão do crédito trabalhista ao plano de recuperação judicial
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. 2. A matéria controvertida nos autos (submissão de crédito trabalhista aos termos do plano de recuperação judicial de empresa codevedora solidária) é regida pela legislação infraconstitucional, mormente pela Lei n. 11.101/05, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais citados pela parte exequente, os quais não tratam diretamente da matéria recursal. 3. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não constatada a violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator