TSTAg-ED-AIRR 10989-59.2019.5.03.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da dispensa
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamada, verifica-se que não foram observados, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público