STJAgInt no REsp 2.003.364
Entidade fechada de previdência complementar: empréstimo a participantes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Entidade fechada de previdência complementar
- Empréstimo a participantes
- Não equiparação a instituição financeira
- Capitalização de juros
- Impossibilidade na periodicidade mensal
- Novação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMO A PARTICIPANTES. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE NA PERIODICIDADE MENSAL. LEI DE USURA. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 286/STJ. NOVAÇÃO. NÃO HÁ ÓBICE À REVISÃO.
1. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam às instituições financeiras, não se lhes aplicando o regime próprio do Sistema Financeiro Nacional.
2. Não se admite a capitalização mensal de juros em mútuos concedidos a participantes, sendo possível, em tese, apenas a capitalização anual, desde que expressamente pactuada.
3. A renegociação ou confissão de dívida não impede a revisão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, nos termos da Súmula 286/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.