Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 79.692 AgR

Alegado cerceamento de defesa por nulidade da intimação processual

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR NULIDADE DA INTIMAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RETORNO IMEDIATO DOS AUTOS AO ARQUIVO INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se suposta nulidade da intimação processual realizada e o consequente cerceamento de defesa das partes reclamantes, ante a ausência de intimação pessoal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexistindo exigência legal quanto à intimação pessoal das partes, revela-se plenamente válida a intimação feita em nome do patrono dos Reclamantes pelo Diário da Justiça Eletrônico, a teor do art. 270, caput, c/c art. 272, caput, do CPC.

4. Protocolizada após o decurso do prazo para interposição do recurso cabível na espécie, não se conhece da impugnação, porquanto intempestiva.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Interno não conhecido. Determinação de retorno imediato dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de Agravo (Petição 120.879/2025). Ademais, determinou que, já certificado o trânsito em julgado (eDoc. 26), retornem os autos, imediatamente, à baixa, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.