TSTAg-AIRR 0000605-06.2024.5.09.0041
Dispensa discriminatório: intervalo intrajornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatório
- Intervalo intrajornada
- Óbice de natureza processual
- Trascrição do acordão regional dissociada das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRASCRIÇÃO DO ACORDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator