TSTAg-AIRR 10241-47.2017.5.15.0114
Execução: dedução de valores pagos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Dedução de valores pagos
- Correção monetária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE RECORRIDA E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Coisa Julgada; Litispendência; Regime 12 x 36