STJAgInt no AREsp 3.079.645
Plano de saúde: dever de cobertura de exame pet-ct
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Dever de cobertura de exame pet-ct
- Matéria preclusa
- Decisão extra petita
- Não ocorrência
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A alegação de julgamento extra petita demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via especial, em razão da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.