STFRHC 262.276 AgR
Matéria criminal: alegação de nulidade de mandado de busca e apreensão domiciliar e veicular
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Nulidade não verificada
- Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Alegação de nulidade de mandado de busca e apreensão domiciliar e veicular. Nulidade não verificada. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.