TSTAg-AIRR 100484-85.2016.5.01.0009
Contribuição previdenciária: cota patronal
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Desoneração da folha de pagamento
- Aplicabilidade da lei 12.546/2011
- Crédito previdenciário
- Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Pré-contratação