STJAgInt no REsp 2.197.435
Demora da administração na análise do recurso administrativo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Demora da administração na análise do recurso administrativo
- Incidência de multa
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.