STJAgInt no AREsp 2.398.296
Previdência privada: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cumprimento de sentença
- Penhora no rosto dos autos
- Reserva de honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RESERVA DE HONORÁRIOS.
1. Agravo interno interposto contra decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Incumbe ao agravante demonstrar, de modo claro e individualizado, o desacerto de cada um dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência dos arts. 932, III, do Código de Processo Civil, 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
3. Alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil não configurada quando o tribunal de origem enfrenta suficientemente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.