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Jurisprudências

STFRE 1.367.135 AgR-terceiro

Terceiro agravo interno em recurso extraordinário

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DA PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA REFLEXA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou como fundamentos a vedação prevista na Súmula 279/STF, bem assim a impropriedade de reanálise, em sede de recurso extraordinário, de legislação federal.

2. A parte alega insubsistentes os óbices apontados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente a pedido rescisório voltado à desconstituição de título judicial no tocante ao critério de correção monetária, considerada expressa concordância da parte com os cálculos, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.

5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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