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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020663-19.2023.5.04.0004

Gratificação de função: exercício por mais de 10 anos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função
  • Exercício por mais de 10 anos
  • Fato ocorrido antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incorporação devida
  • Inaplicabilidade da nova redação do art. 468 da CLT
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que faz jus à incorporação de gratificação de função o empregado que a percebeu por mais de 10 anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplicando ao caso a nova redação do art. 468 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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