Jurisprudências
STFRcl 73.991 AgR
Alegada contrariedade ao tema n. 1.046 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada contrariedade ao tema n. 1.046 da repercussão geral
- Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA N. 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.