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Jurisprudências

STFRHC 268.879 AgR

Homicídio qualificado: soberania dos vereditos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Reexame de fatos e provas. Soberania dos vereditos. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus.

2. A recorrente busca a absolvição, a realização de um novo júri ou a exclusão das qualificadoras aplicadas na condenação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão é a correção das decisões que pronunciaram e condenaram a recorrente por homicídio qualificado.

III. Razões de decidir

4. O acolhimento dos pleitos da recorrente depende da dilação probatória, alheio ao âmbito de proteção do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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