STFRHC 268.879 AgR
Homicídio qualificado: soberania dos vereditos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Soberania dos vereditos
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Reexame de fatos e provas. Soberania dos vereditos. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus.
2. A recorrente busca a absolvição, a realização de um novo júri ou a exclusão das qualificadoras aplicadas na condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão é a correção das decisões que pronunciaram e condenaram a recorrente por homicídio qualificado.
III. Razões de decidir
4. O acolhimento dos pleitos da recorrente depende da dilação probatória, alheio ao âmbito de proteção do habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.