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Jurisprudências

STFARE 1.621.452 AgR

Presunção de inocência: individualização da pena

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Presunção de inocência
  • Individualização da pena
  • Condenação fundada no conjunto probatório dos autos
  • Dosimetria da pena
  • Ofensa reflexa à constituição

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Presunção de inocência. Individualização da pena. Condenação fundada no conjunto probatório dos autos. Dosimetria da pena. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à constituição. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e defende a existência de violação direta ao art. 5º, LVII e XLVI, da Constituição Federal. Ademais, requer o processamento do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem mantém a condenação com fundamento em elementos probatórios considerados suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos delitos.

4. A modificação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência das provas exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279/STF.

5. A alegada violação aos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena apresenta caráter indireto ou reflexo, pois seu reconhecimento depende da prévia revisão do acervo probatório e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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