STJAREsp 2.934.004
Cumprimento de sentença: alimentos in natura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Alimentos in natura
- Compensação
- Impossibilidade
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS IN NATURA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento desta Corte é no sentido de que não é cabível, em regra, compensação pelos pagamentos in natura.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 381/382 para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.