STFRcl 82.694 AgR-segundo-ED
Alegação de omissão: acórdão embargado que contém fundamentação idôena acerca da afronta ao tema 190 da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Alegação de omissão
- Controvérsia de natureza previdenciária
- Competência da justiça comum
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA ACERCA DA AFRONTA AO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.