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Jurisprudências

STFRcl 95.767 AgR

Plano de saúde: reajuste de mensalidades

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES. ALEGADA OFENSA AO RE 537.427/SP. JULGADO DE ÍNDOLE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O RE 537.427/SP foi proferido em processo de natureza subjetiva, do qual a parte reclamante não participou, não ostentando eficácia vinculante apta a amparar o manejo da reclamação constitucional.

2. Inexiste aderência estrita entre o ato reclamado e o Tema 1.234 da Repercussão Geral, que trata de controvérsia relacionada ao fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.

3. A reclamação não se presta à revisão do acerto da decisão proferida pelas instâncias de origem, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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