TSTEmb-RR 1031-37.2020.5.17.0008
Turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas: escala 4x4
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas
- Escala 4x4
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- O Tribunal Pleno do TST, em razão de empate no julgamento do E-ED-RR
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE. 1. A lide versa sobre a validade de estipulação em norma coletiva de jornada de 12 horas em turnos ininterruptos, com escala 4x4. 2. O Tribunal Pleno do TST, em razão de empate no julgamento do E-ED-RR - 10725-92.2015.5.03.0073 no âmbito da SDI-1, vencido este relator , definiu ser "válido o acordo coletivo que institui regime compensatório 2x2x4, em que o trabalhador em turnos ininterruptos de revezamento labora, em jornada de doze horas, dois dias no período noturno, dois dias no período diurno e descansa nos quatro dias seguintes, sendo inaplicável a Súmula 423 do TST" . 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual desta Subseção, o que obsta o conhecimento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.