STJAgInt no AREsp 2.959.761
Plano de saúde: pretensão recursal que demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU AS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. MANUTENÇÃO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual foi abusiva a negativa de cobertura das despesas hospitalar es feitas em hospital conveniado e com expressa indicação médica, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.