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Jurisprudências

STFRE 1.585.329 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Embargos à execução. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Nulidade. Ocorrência de prestação de contas. Comprovação de cumprimento do objeto do convênio. Controle judicial da legalidade dos atos. Possibilidade. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, o julgamento pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos dos demais poderes não representa ofensa ao princípio da separação dos poderes.

2. São inviáveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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