STJAgInt no REsp 2.120.889
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Reajuste de 28,86%
- Compensação com reajustes concedidos
- Boa-fé e probidade
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES CONCEDIDOS. BOA-FÉ E PROBIDADE. COISA JULGADA. DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o retorno dos autos à origem para que realize novos cálculos considerando a compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
2. A matéria relativa à compensação e ao enriquecimento sem causa foi debatida nas instâncias ordinárias, afastando a incidência das Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para elaboração de novos cálculos não demanda reexame do contexto fático-probatório.
4. Possível a compensação do índice de 28,86% com reajustes já concedidos, à luz dos princípios da probidade e da boa-fé, para evitar enriquecimento sem causa do servidor, sem desconstituir a coisa julgada.
5. Agravo interno conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Indexação
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