STJAREsp 3.042.650
Reintegração de posse cumulada com cobrança: locação de veículos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Reintegração de posse cumulada com cobrança
- Locação de veículos
- Inadimplemento contratual
- Análise da responsabilidade solidária pelo pagamento de astreintes
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE ASTREINTES.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina de forma clara e suficiente as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Impossibilidade de reexame da validade de suposto acordo verbal para parcelamento de débito quando o acórdão recorrido fundamenta sua conclusão na análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório dos autos, especialmente diante de previsão de necessidade de formalização por termo aditivo. Incidência das Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça obsta a análise do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, cujas conclusões derivam de contextos probatórios distintos.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.