TSTAIRR 0100069-40.2018.5.01.0007
Execução: ausência de indicação de violação constitucional
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de indicação de violação constitucional
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica, veiculada no recurso de revista dos Executados não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 77.944,61, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado, qual seja, a desfundamentação do apelo à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento, por intranscendentes. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator