TSTAg-AIRR 0000476-83.2023.5.10.0016
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Quebra de caixa
- Salário condição
- Integração e reflexos
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre a gratificação denominada como quebra de caixa ser salário condição e sobre os reflexos da quebra de caixa nas férias e no terço constitucional. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO CONDIÇÃO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a violação da coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso concreto, a controvérsia foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo TRT. Aplicação da OJ n.º 123 da SBDI-2, por analogia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora