Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000764-14.2021.5.09.0021
Prescrição bienal: honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição bienal
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Suspensão da exigibilidade do pagamento
Ementa
AGRAVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do apelo quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator