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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000467-06.2019.5.02.0069

Aposentadoria: outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente apresenta a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Aposentadoria; Outras Hipóteses de Estabilidade

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