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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000423-61.2024.5.09.0965

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A pretensão de reforma da decisão que indeferiu o adicional de periculosidade encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório, com destaque para a prova pericial, concluiu pela inexistência de exposição do reclamante a agentes perigosos, sendo vedado o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. DANO MORAL. O pleito de indenização por danos morais, fundado na alegada exposição a riscos decorrentes de animais peçonhentos no ambiente de trabalho, não merece provimento, pois o Tribunal Regional, soberano na apreciação das provas, concluiu pela improcedência do pedido em razão de o reclamante não ter se desincumbido do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 818, I, da CLT. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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