TSTRRAg-AIRR 1052-80.2011.5.02.0255
Diferenças de complementação de aposentadoria: normatização do código de processo civil de 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Reserva matemática
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido RECURSO DE REVISTA DA PETROS. LEI Nº 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal, no sentido de que o aposentado também deve arcar com a formação da reserva matemática (e não apenas a patrocinadora), está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte. Precedentes da SDI-1. No caso concreto, a parte não demonstra distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ), a afastar tal compreensão. Portanto, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Recurso não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade, e NÃO CONHECER do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Cabimento