STJAgInt no AREsp 2.826.517
Alegações genéricas de omissão: prescrição de créditos patrimoniais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Alegações genéricas de omissão
- Prescrição de créditos patrimoniais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS PATRIMONIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As alegações relacionadas à violação do art. 1.022 do CPC/2015 são genéricas e não especificam exatamente quais as relevantes questões sobre as quais não houve pronunciamento do tribunal de origem. Diante dessa constatação, não há como conhecer desse capítulo do recurso, dada a incidência da Súmula 284/STF.
2. Também não pode ser conhecida a tese de ocorrência da prescrição, na parte em que a recorrente defende a violação dos arts. 1º do Decreto-lei nº 20.910/1932 e 47 da Lei nº 9.636/1998.
3. Tanto as conclusões do acórdão recorrido quanto o conteúdo das razões recursais fundam-se em matéria fática, o que inviabiliza a apreciação deste recurso especial, visto que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.