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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.056

Prequestionamento: julgamento ultra petita

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Razões relativas aos arts. 369 e 873, III, do CPC dissociadas do fundamento autônomo da decisão e deficientes quanto à individualização da ofensa, o que atrai as Súmulas 283/STF e 284/STF.

2. A alegada afronta ao art. 437, § 1º, do CPC e ao art. 935 do CPC não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).

4. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição inicial ou no recurso, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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