STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.587.029
Contrato bancário: mútuo com alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Mútuo com alienação fiduciária
- Juros remuneratórios
- Taxa média de mercado
- Banco central
- Abusividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE. COMPROVAÇÃO CABAL. NECESSIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Este Superior Tribunal, no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, fixou o entendimento de que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1°, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
2. A abusividade dos juros remuneratórios não pode ser reconhecida apenas com base na taxa média de mercado, devendo-se considerar as peculiaridades do caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.