TSTEDCiv-Ag-AIRR 807-43.2020.5.11.0016
Repetição das razões recursais: desvio de finalidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Repetição das razões recursais
- Desvio de finalidade
- Procrastinação e multa
- Estabilidade Acidentária
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESVIO DE FINALIDADE. PROCRASTINAÇÃO E MULTA. 1. O agravante nem mesmo alega omissão, simplesmente renovando as razões que fundamentaram o agravo e que foram inteiramente respondidas e rejeitadas com argumentação consistente e isenta de omissões. 2. Os embargos declaratórios, portanto, estão sendo utilizados em completa dissociação da finalidade que a lei lhe confere, sendo muito evidente seu objetivo procrastinatório, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova